Ao longo deste mês de Agosto nós fomos convidados a refletir sobre as diferentes vocações. Tivemos a reflexão sobre a vocação sacerdotal, matrimonial e religiosa.
E hoje queremos refletir sobre a vocação do leigo. Que não é só formar uma família, diz respeito à própria profissão e trabalho, a responsabilidade de colaborar na construção de uma sociedade mais humana e fraterna, a missão de anunciar e fazer crescer o Reino de Deus dentro da história. Eles são chamados por Deus para, cheios de fervor cristão, exercerem como fermento o seu apostolado no meio do mundo.
Segundo Pio XII, os fiéis leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Por isso, especialmente eles devem ter uma consciência sempre mais clara não somente de pertencerem à Igreja, mas de serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do Chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com ele.
Todos os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, “eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito”. (CIC §900)
De maneira especial, os pais participam do múnus de santificação “quando levam uma vida conjugal com espírito cristão e velando pela educação cristã dos filhos”. (CIC §902) As famílias cristãs, pela coerência de toda a sua vida com o Evangelho e pelo exemplo que mostram do matrimônio cristão, oferecem ao mundo um preciosíssimo testemunho de Cristo, sempre e em toda a parte, mas sobretudo naquelas regiões em que se lançam as primeiras sementes do Evangelho ou em que a Igreja está nos começos ou atravessa alguma crise grave. (Paulo VI)
“Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles.” (CIC §910)
Os leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo da Igreja, participando nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc. (cf. CIC §911)
O Código de Direito Canônico dá ao leigo o direito e o dever de dar a sua opinião aos pastores: “De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis. (CIC §907; Cânon 212,3).
“Assim, todo leigo, em virtude dos dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da própria missão da Igreja “pela medida do dom de Cristo”. (Ef 4,7) (CIC 913)
Parte do Texto extraído do Prof. Felipe Aquino.
Deixe abaixo seu comentário ou pedido de oração.