RESUMO → O Catecismo da Igreja e o Código de Direito Canônico não falam em (10%); esta exigência não aparece no Novo Testamento, mas apenas no Antigo; e a Igreja não obriga pagar os 10% de tudo o que se ganha; embora isso seja bonito e meritório para quem desejar fazer, e a Igreja Católica até aprove isso. Quem quer e pode, pode até dar mais que 10% da renda pessoal.
O que o Catecismo diz é o seguinte (§2043) quando fala do quinto Mandamento da Igreja: “Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja”.O que diz o Código de Direito Canônico:
Cânon 222 § 1. “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
Assim o dízimo, deve ser dado a Igreja: em primeiro lugar, uma boa parte na paróquia onde a pessoa participa da missa e dos demais sacramentos. Mas, uma parte dele pode ser dada a outras instituições da Igreja que fazem evangelização e caridade: Comunidades aprovadas pelos bispos, Congregações, etc.; obras de caridade da Igreja, etc. Cada fiel deve discernir o quanto deve dar e como deve dar, 10%, ou menos ou mais. São Paulo diz: “Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” (2 Cor 9,7)
TEXTO MAIS EXPLICATIVO → Para responder adequadamente a questão: Os católicos são obrigados a pagar o dízimo, no sentido estrito do termo? Ou seja, devem dar 10% de seus rendimentos à Igreja? É importante distinguir três leis: a lei natural, a lei da Igreja e a lei da caridade.
Com relação à primeira, Santo Tomás de Aquino diz que existe um fundamento natural para que o povo sustente os seus ministros. Diz ele: “Que o povo deve sustentar os ministros do culto é determinação da razão natural, como também recebem do povo salário para seu sustento aqueles que servem o bem comum: os governantes, os militares, e outros” . E ainda: “O preceito da paga dos dízimos, quanto ao seu aspecto moral, foi dado pelo Senhor e está no Evangelho de Mateus: ‘Digno é o operário do seu salário'” .
No entanto, na história da Igreja, esse direito já foi contestado. Mas, os pecados dos bispos ou dos sacerdotes não cancelam o dever de justiça que os fiéis têm de sustentar as suas necessidades.
Nesse campo, não existe apenas a lei natural, como também a lei da Igreja. Santo Tomás diz que oferecer a Deus a décima parte dos próprios rendimentos não está na natureza das coisas, mas é um preceito judicial, uma determinação que pode ser mudada de acordo com as circunstâncias. No Antigo Testamento, a tribo de Levi precisava ser sustentada pelas demais tribos de Israel; era razoável, portanto, que elas tivessem que lhe pagar 10% de seus rendimentos. Mas, assim como as leis chamadas cerimoniais – como oferecer bodes e carneiros no templo de Jerusalém –, essas leis judiciais não são mais vinculantes.
Agora, o que devem ser seguidas são as determinações das Igrejas locais. O Catecismo, ao explicar os mandamentos da Igreja, diz: “O quinto preceito (‘prover às necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações’) aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um”. Trata-se de um resumo do que estipula o Código de Direito Canônico, ao estabelecer que “os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades de Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros”.
O mesmo Código estabelece, noutro lugar: “Os fiéis concorram para as necessidades da Igreja mediante subvenções que lhe forem solicitadas e segundo normas estipuladas pela Conferência episcopal”. Atendendo a isto, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em legislação complementar aprovada pela Santa Sé, determinou:
“Cabe à Província Eclesiástica dar normas pelas quais se determine a obrigação de os fiéis socorrerem às necessidades da Igreja, conforme o cân. 222, § 1. Busquem-se, contudo, outros sistemas que – fomentando a participação responsável dos fiéis – tornem superada para a manutenção da Igreja a cobrança de taxas e espórtulas.”
Então, é preciso consultar as Províncias Eclesiásticas para descobrir as normas que regulam a obrigação de socorrer às necessidades da Igreja. O caminho preferencial escolhido no Brasil é fazer que as pessoas tomem consciência de sua responsabilidade, mais do que simplesmente dar taxas e espórtulas à Igreja.
No que diz respeito à obrigação dos 10%, Santo Tomás não parece ser muito favorável a uma imposição estrita, afinal, esse valor se figura um pouco excessivo para a sustentação do clero. Além do mais, escreve o Aquinate, “os ministros da Igreja devem dedicar-se mais em promover o bem espiritual do povo do que em receber os bens temporais”. Já que estamos na lei da graça, é mais interessante que a doação dos fiéis brote de sua generosidade do que de uma lei escrita. Isso quer dizer que as pessoas podem dar menos ou até mais de um décimo de suas rendas, de acordo com as necessidades de sua Igreja local e a generosidade que lhes inspira.
Quanto à lei da caridade, é importante notar que a Antiga Lei não tinha estabelecido o dízimo apenas para o sustento dos ministros, mas também para socorrer os pobres e necessitados. Para isso, não existem limites. Santo Tomás, com grande inteligência e fidelidade ao Evangelho, diz:
“A terceira espécie de dízimos, destinada a alimentar os pobres, foi aumentada na Lei nova, porque não somente a décima parte seria dada aos pobres, mas também o que sobrava, em cumprimento do preceito evangélico: ‘O que sobrar, dai como esmola’. Quanto aos dízimos entregues aos ministros da Igreja, eles mesmos os dispensarão aos pobres.”
Não se deve esperar leis para fazer o bem. Existem, de fato, a lei natural e a lei eclesiástica; mas a lei da caridade deve brotar disto que está no Evangelho: Jesus, rico que era, fez-se pobre para nos enriquecer a todos. Do mesmo modo, devemos seguir essa “imitatio Christi– imitação de Cristo” e socorrer os mais necessitados.
Fonte: Professor Felipe Aquino e Padre Paulo Ricardo