Festa da Divina Misericórdia, Um tempo de graça!

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Durante as aparições do Senhor a Santa Faustina, Cristo assegurou várias graças aos que se aproximassem de sua misericórdia. São João Paulo II, mais adiante, instituiu oficialmente a indulgência plenária para esta festa. Neste domingo da misericórdia de 2015 espera-se também o anúncio oficial do Ano Santo da Misericórdia proposto pelo Papa Francisco que terá início no dia 8 de dezembro deste ano.

No segundo domingo de Páscoa, que este ano se celebra no dia 12 de abril, “Concede-se a Indulgência plenária nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e orações segundo a intenção do Sumo Pontífice) ao fiel que no segundo Domingo de Páscoa, ou seja, da “Misericórdia Divina”, em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, também venial, participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti”)”, diz o texto do decreto.

Deste modo se concede indulgência parcial “ao fiel que, ao menos com coração contrito, eleve ao Senhor Jesus misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas”.

“Desejo que a Festa da Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os pecadores. (…). Derramo todo um mar de graças sobre as almas que se aproximam da fonte da Minha misericórdia. A alma que se confessar e comungar alcançará o perdão das culpas e das penas. Nesse dia, estão abertas todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças. Que nenhuma alma tenha medo de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam como o escarlate”, disse o Senhor em uma promessa que fez a Santa Faustina Kowalska em uma das aparições místicas que lhe concedeu.

Em 2002, esta promessa de Cristo se fez “oficial” na Igreja quando, por mandato de São João Paulo II, a Santa Sé publicou o “decreto sobre as indulgências recebidas na Festa da Divina Misericórdia”, um dom que também pode ser alcançados aos doentes e os navegantes em alto mar.