A Moral no Antigo Testamento

Filed under: Biblia — Prof. Felipe Aquino at 9:50 pm on Wednesday, May 14, 2008

Os homens da antiguidade, mesmo os mais chegados a Deus, tinham mentalidade primitiva e, praticavam o que hoje para nós seriam “escândalos morais” - mentira, fraude, crueldade para com os adversários, concubinato, poligamia.  D. Estevão Bettencourt em seu livro “Para entender o Antigo Testamento” (editora Lúmen Christi), nos ajuda a entender esta realidade.

Os textos bíblicos que narram coisas desse tipo deixam chocado o leitor que não se dá conta da moral primitiva desses homens. Pode parecer que nem a consciência repreendia os israelitas que assim procediam, e que nem o próprio Deus os censurava.

Antes de tudo é preciso saber que nem tudo que o Antigo Testamento narra é proposto como “norma de conduta” para nós. Nem todas as ações de um herói (como Sansão, por exemplo) de um livro inspirado por Deus, são inspiradas. A Bíblia não tem erro de doutrina, verdades de fé reveladas por Deus, mas pode ter falhas de outra natureza. A Igreja, assistida pelo Espírito Santo, sabe fazer este discernimento, e é para isto que Jesus deixou o Magistério sagrado do Papa e dos Bispos.  A Igreja sabe encontrar as verdades dogmáticas transmitidas mesmo através de histórias às vezes “não edificantes”.

Os “escândalos” narrados no Antigo Testamento fazem parte da miséria dos filhos de Adão. Então, ao se defrontar com os episódios de “barbárie” das Escrituras antigas, não devemos nos prender no aspecto repugnante que eles podem ter; devemos saber passar além da aparência superficial, e olhar “para dentro desses acontecimentos” com o olhar de Deus. Assim, também eles nos falarão de algo muito sublime.

Às vezes no Antigo Testamento os homens considerados justos (Abraão, Moisés, Davi,…) cometem atos ao nosso critério pecaminosos. Para entender esta dificuldade é preciso que consideremos o problema dentro de um quadro à luz de Deus, e não simplesmente do nosso ponto de vista de homens do século XXI.

As obras de Deus são lentas, basta ver como a natureza se desenvolve: a grande árvore começa de uma semente… Também na ordem moral isto ocorre, especialmente no que diz respeito à consciência humana da humanidade. Basta ver como a consciência da criança se desenvolve até a fase adulta. Só aos poucos é que a criança ou o adolescente vai percebendo as conseqüências concretas daquilo que nos diz a consciência: “faça o bem, evite o mal”.

Com o gênero humano inteiro aconteceu algo semelhante ao que se dá com toda criança: nos primórdios da história, os homens tinham uma consciência moral pouco desenvolvida, a qual  foi se tornando mais apurada e sensível através dos séculos. Deus agiu assim com o homem, de maneira pedagógica.

Isto aconteceu com o povo de Deus, portador da verdadeira fé. Este povo também possuía uma consciência moral ainda embrionária.  Sabiam que era preciso “fazer o bem e evitar o mal”, e obedecer a Vontade de Deus; mas na prática este princípio escapava à sua percepção. Jesus fez o mesmo com os Apóstolos. Na última Ceia Ele lhes diz: “Ainda tenho muitas coisas para dizer-lhes, mas vocês não as podeis entender agora. Quando vier o Paráclito…” (Jo 16,12). Só depois de Pentecostes é que os Apóstolos entenderam muitas coisas.

Deus respeita o lento desabrochar da natureza. Esse desabrochar da consciência humana deveria acontecer pela reflexão dos homens de todos os tempos, e pela meditação da Revelação de Deus.
Assim, por esses dois meios – reflexão e Revelação - a consciência do povo de Deus foi se aperfeiçoando, desde a  moralidade simples dos Patriarcas do Antigo Testamento até  à lei de Cristo – a caridade. O caminho foi lento e árduo por causa das conseqüências do pecado original que enfraqueceram a inteligência e a vontade do homem.

Deus, para preservar a verdadeira fé e a esperança messiânica no mundo idólatra, escolheu Abraão e sua posteridade para formar o povo e onde nasceria o Messias. Não se pode esquecer que essa gente, oriunda de ambiente pagão (Mesopotâmia), recebeu de seus antepassados na Caldéia, muitas tradições e costumes supersticiosos. Deus teve que polir e elevar esta gente até  à altura do culto do verdadeiro Deus; mas não quis cortar bruscamente todas essas tradições, pois seria antipedagógico, e não seria entendido.

Inicialmente Deus fez o essencial, eliminou, rigorosamente o que era estritamente Politeísta; mas quanto às outras coisas, preferiu ir devagar, contemporizando, aceitando o povo como era, seguindo práticas antigas, mas não politeístas. Assim, por meio dos profetas Deus foi fazendo com que o povo fosse se elevando espiritualmente, até um dia poder ouvir a mensagem do Evangelho: “Este é o meu preceito: que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei” (Jo 15, 12)”.

A consciência embrionária do povo no Antigo Testamento, não é incompatível com santidade. Em qualquer época da história, a inocência consiste em que o homem nada faça “contra a sua consciência”, nada que lhe pareça contradizer à Vontade de Deus.
Veja, os grandes homens e mulheres da história sagrada, como mostra o texto bíblico, se esforçavam por não violar normas que o seu senso moral (consciência) lhes exigia e, quando por fraqueza, as violaram, se arrependeram disto sinceramente. Há muitos exemplos disso na Bíblia. Esses homens davam a Deus tudo que sabiam que deviam dar-lhe; embora “tudo”, era pouco em comparação com o padrão moral que hoje nos é proposto; mas precisavam de grande esforço.

Na medida em que a consciência não os acusassem, podiam seguir seus costumes primitivos, para nós as vezes bárbasros; e assim não deixavam de obedecer   o que Deus lhes pedisse. Era esta incondicional adesão ao Senhor que os tornava justos, santos. Por isso, esses homens são modelos de santidade, para a época, não pelo aspecto exterior de sua vida (que às vezes nos assusta!), mas pelo desejo interior de cumprir a vontade de Deus e lhe ser fiel. Veja a fé de Abraão, o fervor da oração de Davi, o zelo de Elias, são modelos que devemos imitar.  A Igreja não os coloca nos altares porque nem sempre suas atitudes servem hoje de modelo de vida.

Para nós que temos o conhecimento do Evangelho, seria ilícito repetir o que era praticado pelos justos do Antigo Testamento, já que a nossa consciência, iluminada por Cristo, tem agora muito mais clara noção  do bem e do mal,  e se torna mais exigente.
O que hoje é pecado contra a lei natural sempre foi mau olhos de Deus, já que o mal não depende de mera convenção humana, mas nem sempre isto foi percebido pelos homens antigos, por causa de sua consciência moral pouco desenvolvida.
Enfim, Deus quis fazer do homem seu filho, chamando-o a participar de sua vida e da sua felicidade, e para isto o foi educando pedagogicamente.

Á luz dessas explicações podemos agora compreender porque a lei de Moisés (1240 a.C.) incorporava a lei de talião. O código babilônico, de onde veio Abraão, do rei Hamurabi (1800 a.C.), prescrevia: “Olho vazado por olho vazado” (Art. 196); “membro quebrado por membro quebrado” (Art. 197); “dente espedaçado por dente espedaçado” (Art. 200); “boi por boi, carneiro por carneiro” (Art. 263); “morte ao arquiteto de uma casa que desmorone sobre o proprietário” (Cf. art. 229); “morte ao filho do arquiteto, se a casa cai sobre o filho do proprietário” (Cf. art. 230).

Com o progresso da cultura, os antigos pagãos foram percebendo a imperfeição da retribuição pelo talião.  Consequentemente, admitiam que o criminoso pagasse indenização monetária, caso nisto consentisse a vítima.
Ao promulgar a Lei Mosaica, Magna Carta de Israel, o Senhor quis respeitar a tradição da sua gente; para depois reformá-la aos poucos.  Jesus, completando o processo pedagógico do Antigo Testamento, aboliu a lei de talião, ordenando que os discípulos perdoassem gratuitamente até os inimigos (cf. Mt. 5, 38-42, 21-15).
Às vezes aparece a poligamia no Antigo Testamento, como se Deus a aceitasse. Não é bem assim. O matrimônio, quando aparece na história sagrada, pela primeira vez, é como uma união monogâmica; o Criador mesmo o instituiu e abençoou dando-lhe um valor religioso (cf. Gn 1,28; 2,23s).  Por isto, o casamento é chamado “aliança de Deus” (Pr 2,17), aliança “da qual o Senhor é testemunha” (cf. Ml 2,14).

A praxe da poligamia foi reconhecida pela Lei mosaica em 1240 (cf. Dt 17, 17; 21, 15; Lv 18,18), mas isto se explica por um ato de tolerância divina. ‘E o que  Jesus disse aos fariseus:
“Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés o permitiu: a princípio, porém, não era assim”.  (Mt 19,8)

No tempo de Abraão uma família numerosa era sinal de bênção divina, a esterilidade era vista como uma maldição (cf. Is 63, 9 e Os 9, 14; Lc 1,25).  Assim, a moral da época aceitava que o marido da esposa estéril podia gerar um filho com outra mulher livre ou a escrava da sua esposa; e os filhos da escrava eram  pertencentes à sua esposa. Isto era aceito com naturalidade pelos antigos judeus.

Mas, ao lado dos casos de poligamia, concubinato e divórcio reconhecidos pela Lei, houve na história sagrada, episódios que em hipótese alguma poderiam ser justificados, motivados pela fraqueza humana. Entre esses casos está o pecado de Onã (donde o nome do vício “onanismo”), que Deus puniu severamente (cf. Gn 38, 6-10); o atentado incestuoso dos sodomitas (Gs 19, 1-25); a conduta  errada de Salomão, que acarretou, como punição, o cisma do reino deste monarca (cf. 1Rs 11, 1-13, 29-33).  Além disso a Lei advertia o rei contra os abusos da poligamia (cf. Dt 17,17).

A Igreja sempre foi contra o Aborto

Filed under: Aborto — Prof. Felipe Aquino at 2:47 pm on Wednesday, May 14, 2008

Desde o século I a Igreja tem a consciência de que o aborto é pecaminoso. Assim, por exemplo, diz a Didaqué, o primeiro Catecismo cristão, datado de 90-100:
“Não matarás, não cometerás adultério… Não matarás criança por aborto nem criança já nascida” (2,2).
“O caminho da morte é… dos assassinos de crianças” (5,2).
Na segunda metade do século III; o autor da Epístola a Diogneto observava:
“Os cristãos casam-se como todos os homens; como todos, procriam, mas não rejeitam os filhos” (V,6).
Atenágoras (†181), filósofo em Atenas, autor da Súplica pelos cristãos, oferecida ao imperador Marco Aurélio.
“Os que sabem que não suportamos sequer a vista de uma execução capital segundo a justiça, como nos irão acusar de assassinato ou de antropofagia? Quem dentre vós outros não gosta das lutas dos gladiadores ou das feras, e não preza os que as organizam? Quanto a nós, porém, pensamos que o ver morrer se aproxima do matar, nós que nem queremos ver matarem, para não nos mancharmos com tal impurezas? Ao contrário afirmamos: “Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e portanto objeto da Providência divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida…”(Súplica pelos cristãos, 3, 10)
O autor da Epístola atribuída a S. Barnabé no século II e depois Tertuliano († 220 aproximadamente), S. Gregório de Nissa († após 394), São Basílio Magno († 379) fizeram eco aos escritores precedentes.
A legislação da Igreja oficializou esse modo de pensar, estipulando sanções para o crime do aborto.
Assim o Concílio de Ancira (hoje Ancara) na Ásia Menor em 314, cânon 20, menciona uma norma que os conciliares diziam ser antiga e segundo a qual as mulheres culpadas de aborto ficam excluídas das assembléias da Igreja até a morte; o Concílio atenuou o rigor dessa penalidade, reduzindo-a para dez anos:
“As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as etapas habituais” (Hardouin, Acta Conciliorum; Paris 1715, t. I, col. 279)1
Outros Concílios repetiram a condenação do aborto: o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, cânon 63; o de Lerida, em 524, cânon 2; o de Trullos ou Constantinopla, em 629, cânon 91; o de Worms em 869 cânon 35…
Em 29/10/1588, o Papa Sixto V publicou a Bula Effraenatam: referindo-se aos Concílios antigos, especialmente aos de Lerida e Constantinopla, condenou qualquer tipo de aborto e impôs severas penas a quem o cometesse, penas que só poderiam ser absolvidas pela Santa Sé. Tal Bula era rigorosa demais para poder ser observada, principalmente pelo fato de reservar à Santa Sé a absolvição das penas infligidas aos réus de aborto. Por isto foi substituída poucos anos depois pela Bula Sedes Apostolica de Gregório XIV, datada de 31/05/1591; este documento distingue entre feto animado e feto não animado por alma humana: o aborto de feto animado ou verdadeiramente humano seria punido com a excomunhão para os culpados, mas sem reserva da absolvição à Santa Sé; quanto ao aborto de feto não animado ou não humano, ficaria a questão como estava antes da Bula de Sixto V (seria passivo de sanção menos severa do que o aborto de feto animado).
O Papa Inocêncio XI condenou em 02/03/1679, como escandalosas e na prática perniciosas, as seguintes sentenças:
“34. É lícito efetuar o aborto antes da animação para impedir que uma jovem grávida seja morta ou desonrada.
35. Parece provável que todo feto carece de alma racional enquanto está no seio materno; só é dotado de tal alma quando é dado à luz. Em conseqüência, deve-se dizer que nenhum aborto implica homicídio” (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio de Símbolos e Definições n. 2134s.).
No século XIX o Papa Pio IX renovou a condenação do aborto:
“Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam aborto com a eliminação do concepto” (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869).
Esta sentença categórica persistiu na Igreja até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:
“Cânon 1398. Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.
Vê-se, pois, que a Igreja desde os seus primórdios se manifestou contrária ao aborto. Existia, porém, para os teólogos a grave questão de saber quando começa a vida humana; a falta de conhecimentos genéticos adequados levava alguns a crer que, em determinadas circunstâncias, não havia verdadeira vida humana no seio materno.
S. Gregório de Nissa († após 394) rejeitava a teoria da preexistência seja da alma, seja do corpo, e afirmava a origem simultânea de um e de outro elemento; desde o primeiro instante da existência do embrião, a alma encontra-se nele com todas as suas potencialidades, que se vão manifestando à medida que o corpo se desenvolve.
São Basílio Magno († 379), irmão de S. Gregório de Nissa, adotou o pensamento deste. Por isto considerava assassinos os que provocam o aborto de um feto.
São Máximo Confessor († 662) abraçou a mesma tese.
Toda a vida é uma participação da vida divina. Nós vivemos porque um sopro divino nos tornou vivos. Esta convicção atravessa a Bíblia do primeiro ao último livro (cf. Gn 2,7; Ap 11,11). Cultivá-la e respeitá-la é manifestação da nossa fidelidade ao Deus que nos faz viver. Quem reconhece Deus como fonte da vida, sabe que qualquer agressão contra ela magoa o coração de Deus. “Não matarás” (Ex 20,13).
Não se constrói uma sociedade justa sobre a injustiça. Em nenhum momento podemos esquecer que a vida é o primeiro fundamento da ética.
O Papa afirma claramente: “O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” ( Carta Encíclica EVANGELIUM VITAE, n.60 - 25.03.1995)
Nós cristãos, acreditamos que toda a vida vem de Deus, e encontramos na fé um motivo profundo para defender a vida. Mas a inviolabilidade da vida humana, desde o seu início até à morte natural, é uma questão de direito natural, antes de ser apenas uma questão religiosa. A defesa da vida humana é um dos alicerces da convivência ética dos homens em sociedade.
A Tradição da Igreja, confirmada pelo Concílio Vaticano II, e o Magistério da Igreja consideram o aborto um “crime abominável”. Na Evangelium Vitae, João Paulo II afirma: “Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável”(idem n. 58)