Decreto do Vaticano determina excomunhão para quem ordenar mulher

Filed under: Sacramento da Ordem — Prof. Felipe Aquino at 4:54 pm on Friday, May 30, 2008

O Vaticano reafirmou a excomunhão ‘latae sentantiae’, ou seja, imediata, para quem tentar ordenar mulheres e para as mulheres que se dispuserem a receber a ordenação. A resolução está contida no Decreto Geral da Congregação para a Doutrina da Fé ’sobre o delito de tentar a sagrada ordenação de mulheres’, publicado nesta quinta-feira, 29, pelo jornal L’Osservatore Romano. 

O Decreto foi assinado pelo Prefeito e pelo Secretário da Congregação para a Doutrina da fé, o cardeal William Levada e o arcebispo Angelo Amato, o Decreto foi emanado “para tutelar a natureza e a validez do sacramento da sagrada ordenação”. 

Algumas pessoas  perguntam se a decisão da Igreja de não ordenar mulheres, confirmada pelo Papa João Paulo II na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis (22 maio 1994), se é definitiva e válida para sempre. A resposta é sim.

 

A Congregação da Doutrina da Fé do Vaticano foi consultada sobre esta questão, e respondeu que SIM. Portanto, a discussão desse assunto deve ser encerrada na Igreja, e os católicos e católicas devem aceitar na “obediência da fé” (Rom 1,5) esse ponto de doutrina que o Papa e o Magistério da Igreja definiram como verdade de fé. Sugiro que os fiéis leiam a importante Carta Apostólica do Papa João Paulo II sobre a dignidade e a vocação da mulher: “Mulieris Dignitatem”, para melhor entender as razões dessa questão. 

O Papa João Paulo II afirmou que segundo a Sagrada Escritura e a Tradição da Igreja, em relação ao sacramento da Ordem,  nem Jesus Cristo nem algum sucessor de Apóstolo conferiu a ordenação sacerdotal a mulheres, tanto entre os cristãos ocidentais como entre os orientais. O Papa se baseou no procedimento do próprio Cristo, que não chamou mulheres para a Última Ceia (na qual instituiu e conferiu o sacramento da Ordem). Eis o que disse o Papa João Paulo II: 

“Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição da Igreja divina, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”. 

A decisão do Papa, por mais precisa que fosse, deixou margem a dúvidas sobre o caráter revogável ou não de tal sentença. As dúvidas foram levadas à Congregação para a Doutrina da Fé, que em Nota datada de 28/10/95, respondeu em favor da irrevogabilidade da sentença. 

Em seguida publicamos o texto em que a autoridade competente explicita o sentido da Declaração do Papa.  

Dúvida: “Se a doutrina segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica “Ordinatio sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao depósito da fé.” 

Resposta: Afirmativa. 

“Esta doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé.” 

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação. 

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995. 

+ JOSEPH Cardeal RATZINGER

Prefeito

 

+ TARCÍSIO BERTONE

Arcebispo Emérito de Vercelli

Secretário 

Fonte: Revista Pergunte e Responderemos, n.  407/1996, pp. 153-155 e Nº 492 – Ano 2003 – Pág. 266. 

 

 

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br 

 

 

A aprovação das pesquisas com células tronco embrionárias

Filed under: Células tronco — Prof. Felipe Aquino at 4:29 pm on Friday, May 30, 2008

Lamentávelmente ontem o STF aprovou o uso de embriões humanos – que são vidas humanas – para a realização de pesquisas, nas quais os milhares de embriões são destruídos desumanente. A CNBB, a Conferência dos Bispos do Brasil, emitiu uma nota muito clara e oportuna lamentando a decisão do STF. Vale a pena destacar que a CNBB afirma que: 1 – o embrião é uma vida humana que não pode ser destruída; 

 2 – a questão não é apenas religiosa, a embriologia e a biologia confirma que o embrião é um ser humano; 

3 - não há até hoje nenhum protocolo médico que autorize pesquisas científicas com células-tronco obtidas de embriões humanos em pessoas, por causa do alto risco de rejeição e de geração de teratomas [câncer]. 

4 - as células-tronco embrionárias não são o remédio para a cura de todos os males. As células-tronco adultas, retiradas do próprio paciente, já beneficiam mais de 20 mil pessoas com diversos tipos de tratamento de doenças degenerativas. 

Temos que lamentar profundamente que a Instância máxima de decisão judicial da Nação não tenha decidido em sintonia com a voz da Igreja que é a voz de Cristo e do Pai. Jesus disse `a Igreja: “Quem vos ouve a Mim ouve; quem vos rejeita, a Mim rejeita; e quem me rejeita, rejeita Aquele que me enviou” (Lc 10,16). 

Isto nos alerta a educarmos na fé as crianças, os adolescentes e os jovens, catequisando-os segundo o Evangelho de Cristo e de Igreja, para que amanhã, quando assumirem os destinos da Nação, decidam segundo a lei de Cristo.  

Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br 

 

 

CNBB lamenta decisão do STF sobre células-tronco 

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a validade constitucional do artigo 5º e seus parágrafos da Lei de Biossegurança, n. 11.105/2005, que permite aos pesquisadores usarem, em pesquisas científicas e terapêuticas, os embriões criados a partir da fecundação “in vitro” e que estão congelados há mais de três anos em clínicas de fertilização. 

A decisão do STF revelou uma grande divergência sobre a questão em julgamento, o que mostra que há ministros do Supremo que, nesse caso, têm posições éticas semelhantes à da CNBB. Portanto, não se trata de uma questão religiosa, mas de promoção e defesa da vida humana, desde a fecundação, em qualquer circunstância em que esta se encontra. 

Reconhecer que o embrião é um ser humano desde o início do seu ciclo vital significa também constatar a sua extrema vulnerabilidade que exige o empenho nos confrontos de quem é fraco, uma atenção que deve ser garantida pela conduta ética dos cientistas e dos médicos, e de uma oportuna legislação nacional e internacional. 

Sendo uma vida humana, segundo asseguram a embriologia e a biologia, o embrião humano tem direito à proteção do Estado. A circunstância de estar “in vitro” ou no útero materno não diminui e nem aumenta esse direito. É lamentável que o STF não tenha confirmado esse direito cristalino, permitindo que vidas humanas em estado embrionário sejam ceifadas. 

No mundo inteiro, não há até hoje nenhum protocolo médico que autorize pesquisas científicas com células-tronco obtidas de embriões humanos em pessoas, por causa do alto risco de rejeição e de geração de teratomas. 

Ao contrário do que tem sido veiculado e aceito pela opinião pública, as células-tronco embrionárias não são o remédio para a cura de todos os males. A alternativa mais viável para essas pesquisas científicas é a utilização de células-tronco adultas, retiradas do próprio paciente, que já beneficiam mais de 20 mil pessoas com diversos tipos de tratamento de doenças degenerativas. 

Reafirmamos que o simples fato de estar na presença de um ser humano exige o pleno respeito à sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa aos direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro de todos o direito à vida, é considerado gravemente imoral. 

A CNBB continuará seu trabalho em favor da vida, desde a concepção até o seu declínio natural. 

Brasília, 29 de maio de 2008. 

Dom Geraldo Lyrio RochaArcebispo de MarianaPresidente da CNBB 

Dom Luiz Soares VieiraArcebispo de ManausVice-Presidente da CNBB 

Dom Dimas Lara BarbosaBispo Auxiliar do Rio de JaneiroSecretário-Geral da CNBB