Receber a Eucaristia na boca ou nas mãos? Eis a questão!

Receber a Eucaristia na boca ou nas mãos? Eis a questão!

Temos visto nos últimos tempos um grande embate sobre a questão de como receber a Eucaristia!
Me parece que isso tem se tornado até mesmo um tipo de confronto entre tradicionalistas, que querem de qualquer forma impor o seu modo de pensar, independente do que ensina o atual Magistério atual da Igreja, e de um povo tanto mais progressista, que querem confrontar os tradicionalistas!
Tudo isso se torna pueril, quando temos um Magistério claro e formado sobre o assunto, e que, portanto, não é necessário este tipo de confronto.
Penso que o grande problema está no modo como o clero tem se posicionado quanto a isso, o que faz confundir o povo de Deus!
Vamos então a alguns pontos bem relevantes e penso que esclarecedores:

A Comunhão foi ministrada nas mãos dos fiéis até o século IX. Por causa de abusos e profanações, a partir daí a Igreja preferiu ministrar a Comunhão na boca.

Depois do Concilio Vaticano II a prática antiga da Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a seguinte notificação:

Protocolo 720/85

A Santa Sé, a partir de 1969, mantendo sempre em toda a Igreja o uso de distribuir a Comunhão, concede às Conferências Episcopais que o peçam, e em condições determinadas, a faculdade de distribuir a Comunhão na mão dos fiéis.

Esta faculdade é regida pelas Instruções Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1969, AAS 61, 1969, 541-546; 29/1/1973, AAS 65, 1973; 264-271) assim como pelo Ritual De Sacra Communione publicado aos 21/6/1973, n.21.

– Destaco alguns pontos que a doutrina e a tradição nos esclarece:

No documento Conciliar Redemptionis Sacramentum, no número 90 ao 92 diz assim:

[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».

[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber». Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.

Mais instruções gerais:

1- IGMR – 160. […]Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.

2- A Comunhão na mão deve manifestar, tanto quanto a Comunhão recebida na boca, o respeito para com a real presença de Cristo na Eucaristia. Por isso será preciso insistir, como faziam os Padres da Igreja, sobre a nobreza dos gestos dos fiéis. Assim, os recém batizados do fim do século IV recebiam a norma de estender as duas mãos fazendo “com a esquerda um trono para a direita, pois esta devia receber o Rei” (5ª Catequese Mistagógica de Jerusalém, n.21; PG 33, Col. 1125; São João Crisóstomo, homilia 47, PG 63,Col. 898, etc.).

3- Portanto, com relação a este modo de comungar em particular, deve-se dar cuidadosa atenção a algumas coisas que a própria experiência aconselha. Todas as vezes que a sagrada espécie for colocada sobre a mão do comungante, deve-se ter sempre atenção e cuidado, tanto da parte do ministro quanto do fiel, sobretudo quanto aos fragmentos que porventura caírem da hóstia. É necessário que a prática da Comunhão na mão venha acompanhada de instrução oportuna ou catequese sobre a doutrina católica referente tanto à presença real e permanente de Cristo sob as espécies eucarísticas quanto à reverência devida a este sacramento. (Congregação para o Culto Divino, Instrução “Immensæ caritatis”, de 29 jan. 1973, n. 4 (AAS 65 [1973] 270).

O Diretório Litúrgico publicado pela CNBB recorda o seguinte a respeito da Comunhão recebida na mão:

13.7 –  Comunhão na mão:  No dia 03 de abril de 1995, a Congregação do Culto Divino enviou notificação sobre a Comunhão na mão (Prot. n. 720/85):

1) Comunhão na mão deve se manifestar, tanta como com a comunhão na boca, o respeito pela presença real de Cristo na Eucaristia.
2) De acordo com os ensinamentos dos Santos Padres, insista-se no “Amém” que o fiel pronuncia como resposta à fórmula do ministro: “O Corpo de Cristo”, O amém deve ser uma afirmação de fé.
3) O fiel que receber a comunhão leva-a à boca, ficando com a rosto voltado para o altar, antes de regressar ao seu lugar.
4) É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, por isso deverá recebê-la sempre do ministro que distribui a comunhão e não se servir a si mesmo.
5) Recomenda-se a todos, em particular às crianças, a limpeza das mãos, como sinal de respeito para com a Eucaristia.
6) Recomenda-se vigiar para que pequenos fragmentos do pão eucarística não se percam.
7) Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão. Deixar-se-á a liberdade de receber a comunhão na mão ou na boca, em pé ou de joelhos.

Uma importante observação:

Em nota publicada no número de março – abril de 1999, no boletim Notitiae, a Congregação Para o Culto Divino reafirmou o que prescreve o n.7 na Notificação acima, respondendo sobre a obrigatoriedade de receber a Comunhão nas mãos:

“Dos documentos da Santa Sé depreende-se claramente que nas dioceses em que o pão eucarístico é depositado nas mãos dos fiéis, a estes fica absolutamente garantido o direito de o receber sobre a língua. Aqueles que obrigam os comungantes a receber a santa Comunhão unicamente nas mãos como também aqueles que recusam aos fiéis a Comunhão nas mãos nas dioceses que utilizam tal indulto, procedem contrariamente às normas estabelecidas.

Segundo as normas referentes à distribuição da Santa Comunhão, estejam os ministros ordinários e extraordinários particularmente atentos a que os fiéis consumam imediatamente a partícula consagrada, de modo que ninguém se afaste com as espécies eucarísticas nas mãos.

Em todo caso é para desejar que todos tenham presente que a tradição secular consiste em receber a Comunhão sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de sacrilégio, não dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha-lhes as razões porque assim procede”.

Para finalizar, penso que tenha ficado claro esta questão:
As duas formas de receber a Eucaristia são permitidas pela Igreja e quem define o modo de receber é o fiel! Pronto! Não há necessidades de falácias neste sentido!

Deus abençoe você!

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