Medicamentos vencidos ou não utilizados pela população geralmente são descartados de forma ambientalmente incorreta. O descarte inadequado dos medicamentos trazem como consequência a contaminação do solo e da água, podendo causar graves problemas ambientais, e para os seres vivos.
Antes de realizar esse descarte é necessário se informar nos serviços de saúde do seu município, o qual deve deve ou orientar um local para coleta e dar destino final adequado para esses medicamentos. Nunca descarte no lixo comum ou na rede de esgoto.
Os estabelecimentos de saúde são responsáveis por realizar o gerenciamento dos seus resíduos e obrigados a elaborarem um plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (PGRSS), conforme preconizado na resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 222/2018, que dispõe sobre o regulamento térmico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e na Resolução do Conselho Nacional de meio Ambiente (CONAMA) n° 358/2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
Usar de maneira racional os medicamentos e nos responsabilizarmos pelo descarte dos mesmos que perderam o tempo de validade ou que não estamos usando, contribuem para uma diminuição de gastos, desperdício e preservação do meio ambiente e seres vivos.
Ver também:
Automedicação: você sabe quais os riscos para sua saúde?
Fonte: Revista Farmacêutica – ano 2017 – pagina 56
Cartilha CRFSP – Resíduos e gestão Ambiental 2° edição 2019