A celebração da Memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja

Cardeal Robert Sarah comenta o Decreto que inscreve a Memória da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, no Calendário Romano Geral.

No último sábado, dia 3 de Março de 2018, o Cardeal Robert Sarah, Prefeito da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, publicou e comentou oficialmente o “Decreto sobre a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, no Calendário Romano Geral”. O Decreto foi assinado por Robert Sarah no dia 11 de Fevereiro de 2018, na memória da Bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes, em conformidade com a decisão do Papa Francisco. Através desse documento, a Memória da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, foi inscrita no Calendário Romano Geral.

A Memória será celebrada em toda a Igreja de Rito Romano na segunda-feira depois da Solenidade de Pentecostes, que este ano será no dia 21 de Maio.

No seu comentário ao Decreto, o Cardeal Sarah nos ajuda a compreender as motivações da celebração da Memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja. Ademais, o Prelado ressaltou a qual a importância e o significado do mistério da maternidade espiritual de Nossa Senhora sobre toda a Igreja. Segue abaixo o comentário do Cardeal na íntegra:

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Comentário sobre o Decreto do Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Seguindo a decisão do Papa Francisco, por meio de Decreto do dia 11 de Fevereiro de 2018, centésimo sexagésimo aniversário da primeira aparição da Virgem em Lurdes, a Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, determinou a inscrição da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano Geral. Em anexo ao decreto foram apresentados, em latim, os respectivos textos litúrgicos, para a Missa, o Ofício Divino e para o Martirológio Romano. As Conferências Episcopais providenciarão a tradução e aprovação dos textos, que depois de confirmados, serão publicados nos livros litúrgicos da sua jurisdição.

O motivo da celebração está brevemente descrito no próprio decreto. O mesmo recorda que, a maturação da veneração litúrgica reservada a Maria vem no seguimento de uma melhor compreensão da sua presença “no mistério de Cristo e da Igreja”, como explicou o capítulo VIII da Lumen gentium do Concílio Vaticano II. De fato, a razão vem do momento em que se promulgou aquela Constituição conciliar, no dia 21 de Novembro de 1964, em que o Beato Paulo VI quis reconhecer solenemente a Maria o título de “Mãe da Igreja”. O sentir do povo cristão, em dois mil anos de história, acolheu de vários modos, o elo filial que une estreitamente os discípulos de Cristo à sua Santíssima Mãe. De tal união, dá um testemunho explícito o Evangelista João, mencionando o testamento de Jesus morrendo na cruz (cf. Jo 19, 26-27). Depois de ter entregue a própria Mãe aos discípulos e estes à Mãe, “sabendo que tudo se consumara”, morrendo, Jesus “entregou o espírito” tendo como fim a vida da Igreja, seu corpo místico: de fato, “do lado de Cristo adormecido na cruz nasceu o sacramento admirável de toda a Igreja” (Sacrosanctum Concilium, n. 5).

A água e o sangue jorrando do coração de Jesus sobre a cruz, sinal da totalidade da sua oferta redentora, continuam a dar vida à Igreja através do Batismo e da Eucaristia. Maria Santíssima tem que cumprir sua missão maternal nesta admirável comunhão, que sempre deve ser fortalecida, entre o Redentor e os redimidos. O recorda a passagem do Evangelho de João 19, 25-34, assinalado para a missa da nova Memória, já indicado – em conjunto com a leitura do livro do Gênesis, capítulo três e dos Atos dos Apóstolos capítulo primeiro – na missa votiva de “Santa Maria, Mãe da Igreja” aprovada pela Congregação do Culto Divino, em 1973, tendo em vista o Ano Santo da Reconciliação de 1975 (cf. Notitiae 1973, pp. 382-383).

A comemoração litúrgica da maternidade eclesial de Maria encontrou, pois, um lugar entre as missas votivas, na editio altera do Missale Romanum de 1975. Posteriormente durante o pontificado de São João Paulo II deu-se a possibilidade, concedida às Conferências Episcopais, de acrescentar o título de “Mãe da Igreja” na Litania Lauretana (cf. Notitiae 1980, p. 159); e, por ocasião do ano mariano, a Congregação do Culto Divino publicou outros formulários de missas votivas sob o título de Maria Mãe e imagem da Igreja na Coletânea de Missas da Virgem Santa Maria. Tinha sido, também aprovado ao longo dos anos, a inserção da celebração da “Mãe da Igreja” no Calendário Próprio de alguns países, como a Polônia e a Argentina, na Segunda-feira depois do Pentecostes; como, também, noutras datas, foi inscrita em lugares peculiares como na Basílica de São Pedro, que vêm da proclamação do título por parte de Paulo VI, como ainda, nos Próprios das Ordens e Congregações religiosas.

Considerando a importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que desde a espera do Espírito em Pentecostes (cf. At 1, 14) não deixou jamais de cuidar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu que na Segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano. Torna-se evidente a ligação entre a vitalidade da Igreja do Pentecostes e a solicitude materna de Maria com a mesma. Nos textos da Missa e do Ofício, o texto dos Atos dos Apóstolos 1, 12-24 ilumina a celebração litúrgica, como também o do Gênesis 3, 9-15.20, lido à luz da tipologia da nova Eva, constituída “Mater omnium viventium” sob a cruz do Filho Redentor do mundo.

O desejo é que esta celebração, estendida a toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de Cristo que, se queremos crescer e enchermo-nos do amor de Deus, é preciso enraizar a nossa vida sobre três realidades: na Cruz, na Hóstia e na Virgem – Crux, Hostia et Virgo. Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo para estruturar, fecundar, santificar a nossa vida interior e para nos conduzir a Jesus Cristo. São três mistérios a contemplar no silêncio (cf. Cardeal Robert Sarah, A força do Silêncio, n. 57).

Robert Card. Sarah
Prefeito da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos

Fonte: VATICAN. Commento al Decreto del Prefetto della Congregazione per il Culto Divino e la Disciplina dei Sacramenti.

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