Quem pode fazer a consagração a Maria?

Saiba quem pode fazer a consagração total a Virgem Maria.

Quem pode fazer a consagração a Maria

A Pietá de Michelangelo

Uma das principais dúvidas que surgem a respeito da consagração total, ou escravidão de amor, a Santíssima Virgem Maria é: quem pode fazer a consagração? Para responder a esta questão, partiremos da definição de que a consagração a Jesus Cristo pelas mãos da Virgem Maria, segundo o método de São Luís Maria Grignion de Montfort, é uma “perfeita renovação dos votos ou promessas do santo Batismo”1. Como no Batismo, por esta devoção, renunciamos ao Demônio, ao mundo, ao pecado e a nós mesmos, entregando-nos inteiramente a Jesus Cristo pelas mãos da Virgem Maria2. A consagração se faz necessária, em primeiro lugar, porque geralmente quem faz estas promessas em nosso lugar são os pais e padrinhos, a não ser no caso dos batizados depois da idade da razão3. Na maioria dos casos, “a entrega a Jesus Cristo é feita por intermediários”4. Nesta devoção, entregamo-nos a Jesus Cristo por nós mesmos, voluntariamente, e com conhecimento de causa5. Além disso, a consagração se faz necessária também porque facilmente nos esquecemos das promessas batismais. A partir da compreensão preliminar de que a consagração a Nossa Senhora, segundo ensina-nos São Luís Maria, é uma perfeita renovação das promessas batismais, reponderemos a questão: quem pode consagrar-se a Virgem Maria?

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Considerando a consagração como a perfeita renovação dos votos do Batismo, a primeira consequência lógica é que quem vai se consagrar seja batizado na Igreja Católica e tenha pelo menos sete anos de idade, que é considerada a idade da razão. Pois, para assumir com conhecimento de causa esta consagração, é necessário compreender o que ela é e quais os deveres do consagrado a Santíssima Virgem. As crianças menores de sete anos que desejarem se consagrar a Nossa Senhora antes dessa idade podem se consagrar a Deus Pai em Maria, segundo o método do movimento eclesial Armada Branca. Os objetivos principais da Armada Branca são: a formação dos “Ninhos de Oração”, nos quais as crianças oferecem suas orações e sacrifícios a Nossa Senhora; a preparação das crianças para a Sagrada Comunhão logo que estas atinjam da idade do uso da razão. A consagração proposta por este movimento é inspirada na consagração ensinada por São Luís Maria e segundo a vontade do Padre Pio de Pietrelcina6.

Os batizados católicos, e muito mais os consagrados a Virgem Maria, devem renunciar ao Demônio, ao mundo, ao pecado e a si mesmos, entregando-se inteiramente a Jesus Cristo pelas mãos da Virgem Maria. Mas, além destes deveres, como todos os batizados, os consagrados também devem receber os sacramentos no tempo oportuno: a Confirmação ou Crisma; a Confissão ou Penitência; a Comunhão ou Eucaristia. Consequentemente, somente quem está em dia com suas obrigações de católico pode legitimamente consagrar-se a Virgem Maria. Isso não significa que precisamos ser perfeitos para nos consagrar, mas estar em dia com as obrigações que temos perante a Igreja é o mínimo necessário para começar um caminho de santificação, que é justamente o que é a devoção ensinada por São Luís.

Assista aula do Padre Paulo Ricardo sobre “O drama dos casais em segunda união“: 

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Como consequência desta nossa reflexão, não poderíamos deixar de responder a esta questão: os casais em segunda união podem fazer a consagração? Para começar a responder esta questão, recordamos que a consagração, como vimos acima, é um caminho de santificação que requer a prática sacramental. Como os casais de segunda união vivem um tempo em suas vidas no qual não podem receber os sacramentos, especialmente a Confissão e a Eucaristia, eles não podem viver plenamente a consagração à Nossa Senhora. Não é possível que estas pessoas se consagrem legitimamente, pois elas não podem assumir compromissos da consagração, visto que são incapazes de os cumprir. Por isso, aconselhamos os casais de segunda união a unirem-se à cruz de Cristo, aos seus sofrimentos, e a darem os passos concretos para tentar regularizar suas situações no Tribunal Eclesiástico, que pode declarar a nulidade do matrimônio.

Portanto, sendo a consagração uma perfeita renovação das promessas do Batismo, quem pode consagrar-se a Virgem Maria são aquelas pessoas que podem e querem ser fiéis a Deus e ao compromisso do sacramento que receberam. Primeiramente, é necessário ser batizado e estar em dia com suas obrigações de católico. Pois, como a consagração é um caminho de santificação, não é aconselhável começá-lo sem o mínimo de preparação. Isso não significa que as pessoas que não se consagram não se santificam. É possível a santificação por outros meios, por outros caminhos, que a própria Igreja pode nos indicar. A consagração é um auxílio a mais, é um caminho de santificação mais fácil, rápido, perfeito e seguro para chegar à perfeição cristã7, a Jesus Cristo e à salvação. Por fim, consagrados ou não, entreguemos as nossas vidas a Jesus Cristo pelas mãos da Virgem Maria, pedindo a Mãe do Senhor que nos tome pela mão e nos leve cada vez mais pelos caminhos do seu Filho. Nossa Senhora da Piedade, rogai por nós!

Referências:

2 Cf. idem, ibidem.

3 A Igreja considera que a partir dos sete anos de idade a pessoa pode ter suficiente uso da razão para assumir pessoalmente os direitos e deveres de todo católico batizado. Cf. A SANTA SÉ. Código de Direito Canônico, cânon 11.

4 SÃO LUÍS MARIA GRIGNION DE MONTFORT. Op. cit., 126.

5 Cf. idem, ibidem.

6 Cf. BLOG TODO DE MARIA. Armada Branca de Nossa Senhora.

7 SÃO LUÍS MARIA GRIGNION DE MONTFORT. Op. cit., 152.

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