Saibamos se as pessoas que estão em estado de pecado podem se consagrar a Jesus Cristo, pelas mãos da Virgem Maria.
Muitas pessoas nos escrevem perguntado se podem se consagrar a nosso Senhor Jesus Cristo e a Santíssima Virgem Maria em estado de pecado, ou seja, em situações irregulares como: os amasiados, em segunda união e/ou casados somente no civil; os casais de namorados que cometem o pecado da fornicação (tem relações sexuais antes do Matrimônio); as pessoas que têm o vício da masturbação e/ou da pornografia; e pessoas em tantas outras situações de pecado, nas quais estão privadas da graça santificante.
Antes de responder se quem está em estado de pecado pode se consagrar, veremos primeiramente em que consiste o pecado mortal e quais as suas consequências espirituais para nós. Depois, veremos como sair do estado de pecado e passar a viver em estado de graça. Por fim, responderemos à pergunta: Quem está em estado de pecado pode se consagrar?
Inscreva-se e receba o conteúdo deste blog gratuitamente em seu e-mail.
Em que consiste o pecado mortal? Quais as suas consequências?
Conforme sua gravidade, o pecado pode ser classificado em: pecado mortal ou pecado venial. O pecado venial não nos separa totalmente de Deus, mas fere a nossa comunhão com Ele. Quanto ao pecado mortal, atenta gravemente contra o amor de Deus, desviando-nos de nossa finalidade última, que é a bem-aventurança eterna com Deus no Reino dos Céus.
Sobre o pecado mortal, o Catecismo da Igreja Católica nos ensina que:
O pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento. Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à lei de Deus. Envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal. A ignorância afetada e o endurecimento do coração não diminuem, antes aumentam, o caráter voluntário do pecado[1].
Sendo assim, o pecado mortal só acontece quando cometemos um delito contra Deus e os seus mandamentos, ou seja, um pecado grave, com pleno conhecimento e pleno consentimento, ou seja, sabíamos que aquilo que fizemos é pecado e mesmo assim cometemos.
O Catecismo também nos aponta quais são as consequências do pecado mortal:
Acarreta a perda da caridade e a privação da graça santificante, isto é, do estado de graça. Se este estado não for recuperado mediante o arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no inferno, já que nossa liberdade tem o poder de fazer opções para sempre, sem regresso. No entanto, mesmo podendo julgar que um ato é em si falta grave, devemos confiar o julgamento sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus[2].
Como sair do estado de pecado e passar ao estado de graça?
Para sair do estado de pecado, primeiramente é necessário que façamos um bom exame de consciência e nos arrependamos pelo menos dos pecados graves que cometemos. Pois, sem a contrição ou arrependimento de coração, o sacramento da Confissão não é válido. Além disso, é necessário ter a firme decisão de romper com os pecados cometidos, se não com todos, pelo menos com os pecados graves.
Depois de um diligente exame de consciência, do arrependimento profundo por ter ofendido a Deus com nossos pecados e de fazer o firme propósito de não mais cometer os pecados a serem confessados, devemos procurar o sacramento da Confissão ou Penitência.
Na Confissão, devemos dizer todos os nossos pecados graves e quantas vezes os cometemos, bem como situações agravantes. Por exemplo: se falamos mal dos nossos pais, devemos dizer não somente o pecado cometido, de maledicência, mas também que falamos mal de nossos pais, o que é um agravante, pois a eles devemos honrar, segundo o 4º Mandamento da Lei de Deus. Podemos também confessar os pecados veniais, mas somente se estivermos arrependidos de cometê-los e tivermos o propósito de romper com eles.
Depois de receber a absolvição, normalmente recebemos uma penitência, que devemos cumprir zelosamente. Pois, a penitência nos ajudará a diminuir as penas do Purgatório. Dessa forma, nos colocamos novamente em estado de graça.
Assista ao vídeo do Padre Paulo Ricardo com o tema “O drama dos casais em segunda união”:
Quem está em estado de pecado pode se consagrar?
Para responder à pergunta: Quem está em estado de pecado pode se consagrar?, é necessário primeiramente fazer a seguinte distinção: há uma resposta para quem quer e pode sair do estado de pecado; e outra para quem não quer ou não pode sair do estado de pecado.
As pessoas que querem e podem sair do estado de pecado, como os namorados que tem relações sexuais, mas estão decididos a romper com essa situação, podem e devem se consagrar a Jesus e a Maria, mas somente depois de fazer uma boa confissão.
Mas, infelizmente as pessoas que não querem e/ou não podem sair do estado de pecado, como os casais de segunda união ou os amasiados, que por algum motivo não conseguem regularizar sua situação perante a Igreja, não podem e não devem fazer sua consagração. Se o fizerem, cometerão mais um pecado ao fazer uma falsa promessa a Deus.
Quando nos consagramos, renovamos as nossas promessas batismais, ou seja, prometemos romper com o mal, com o pecado e com Satanás e também prometemos cumprir fielmente nossas obrigações de católicos. Mas, quem não quer ou não pode sair do estado de pecado, não poderá fazer nenhuma dessas coisas, tendo em vista que vivem em estado de pecado grave e estão fora da comunhão com a Igreja.
Assim, recomendamos que rompamos com toda e qualquer a situação de pecado em que nos encontramos. Seja no namoro ou no matrimônio, seja qual for o estado de vida em que nos encontramos, procuremos sair do estado de pecado, para que possamos nos entregar inteiramente a Jesus Cristo, pelas mãos maternas da Virgem Maria!
Nossa Senhora do Bom Conselho, rogai por nós!
Links relacionados:
ACI DIGITAL. Exame de consciência.
PADRE PAULO RICARDO. A última Confissão.
PADRE PAULO RICARDO. Comunhão em pecado grave.
PADRE PAULO RICARDO. O que é um pecado mortal?
TODO DE MARIA. Os cinco passos para uma boa Confissão.
TODO DE MARIA. Quem pode fazer a consagração a Maria?
Referências:
Caro Natalino,
a Paz de Cristo e o Amor de Maria Santíssima estejam conosco!
Creio que o seu post falha em um aspecto: não considerar a situação dos casais que cientes de sua condição não regular, mas que não podem separar-se por conta de força maior (como filhos pequenos, por exemplo) , decidem viver castamente, sem ter relações sexuais e nenhum tipo de intimidade (por exemplo, despirem-se na frente um do outro), e a se comportarem como namorados em um namoro santo.
A estes casais, que vivem nas condições acima, ou seja, em namoro santo debaixo de um mesmo teto, a vida sacramental é permitida, segundo a interpretação minha e do Pe. Paulo Ricardo, pois de fato eles não estão em pecado grave contra a Castidade.
PERGUNTO: A uma pessoa que esteja na situação descrita por mim aqui é permitida a Consagração Total a Jesus por Maria Santíssima ou sua renovação?
Creio que SIM!
Christo Nihil Praeponere.
Caro Kleber,
Salve Maria!
Agradecemos o seu comentário, que nos dá a oportunidade de esclarecer melhor as coisas.
Sobre a questão que apresentou, certamente que quem não está em estado de pecado, independente de estar em segunda união ou amasiado, mas que vive a castidade, pode se consagrar a Jesus por Maria.
O que ressaltamos no artigo é a situação das pessoas que estão em estado de pecado. Estas não podem se consagrar enquanto não romperem com a situação de pecado. Como disse no artigo: “As pessoas que querem e podem sair do estado de pecado, como os namorados que tem relações sexuais, mas estão decididos a romper com essa situação, podem e devem se consagrar a Jesus e a Maria, mas somente depois de fazer uma boa confissão”.
Isto se aplica também aos casais de segunda união. No entanto, os casais de segunda união que queiram viver segundo o celibato não podem nem mesmo namorar, ainda que seja um namoro santo. Pois, até que o Matrimônio seja declarado nulo pelo Tribunal Eclesiástico, a pessoa que se casou na Igreja Católica não pode nem mesmo namorar, sob pena de cometer um pecado grave. A razão é simples. Uma pessoa casada evidentemente não pode namorar e essa é a situação de quem está em segunda união: não pode namorar enquanto seu casamento for considerado válido para a Igreja Católica. Sendo assim, temos duas respostas à sua pergunta:
1) Os casais de namorados que vivem juntos, mas vivem um namoro santo, podem até se consagrar. No entanto, não recomendamos que o façam. Pois, quem vive uma situação dessas é no mínimo imprudente, pois expõe-se mais facilmente ao pecado contra a castidade e, nesse sentido, muitos moralistas dizem que quem se expõe ao risco de pecados contra o sexto mandamento peca gravemente. Além disso, quem vive assim pode ser causa de encândalo e de queda para pessoas que não sabem que vivem um namoro santo e os veem comungar e consagrar-se a Virgem Maria;
2) Os casais de segunda união, para poderem comungar e consagrar-se a Nossa Senhora, devem viver como irmãos, ou seja, não basta deixar de ter relações sexuais, mas não podem nem mesmo “namorar”. Pois, quem é casado, é evidente, não pode namorar.
Deus o abençoe!